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Lei Estadual de São Paulo nº 11.660 de 13 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Munícipes para Amparo ao Menor Osasquense - AMAMOS, com sede no Município de Osasco.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.660 de 13 de janeiro de 2004