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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.648 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 1º

Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário", a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de dezembro, com o objetivo de estimular mais pessoas a se engajarem no voluntariado e fortalecer as instituições que o promovem.

Parágrafo único

- As atividades da semana de que trata esta lei serão estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.