Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.648 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário", a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de dezembro, com o objetivo de estimular mais pessoas a se engajarem no voluntariado e fortalecer as instituições que o promovem.
Parágrafo único
- As atividades da semana de que trata esta lei serão estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.