Lei Estadual de São Paulo nº 11.631 de 07 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital", a ser realizada anualmente na última semana de março, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.
§ únicoº
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004. Geraldo Alckmin João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004. Retificação do D.O de 08-01-2004 Leia-se como segue e não como constou:
§ únicoº
- A coordenação da "Semana de Incentivo à Inclusão Digital" ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.