Lei Estadual de São Paulo nº 11.620 de 07 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Securitário", a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira do mês de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.