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Lei Estadual de São Paulo nº 11.620 de 07 de janeiro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Securitário", a ser comemorado, anualmente, na terceira segunda-feira do mês de outubro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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