Lei Estadual de São Paulo nº 11.618 de 07 de janeiro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Estacionamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.