Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.616 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Erasmo Batista Silva de Almeida" a Escola Estadual Jardim Mombaé, em Diadema.
Passa a denominar-se "Erasmo Batista Silva de Almeida" a Escola Estadual Jardim Mombaé, em Diadema.