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Lei Estadual de São Paulo nº 11.612 de 29 de Dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 11.612 de 29 de Dezembro de 2003