Lei Estadual de São Paulo nº 11.604 de 24 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O item 19 da Tabela "C", anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue: "19 - Licenciamento de veículo - 3,400;" (NR).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004