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Lei Estadual de São Paulo nº 11.604 de 24 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O item 19 da Tabela "C", anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue: "19 - Licenciamento de veículo - 3,400;" (NR).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004


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