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Lei Estadual de São Paulo nº 11.601 de 19 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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