Lei Estadual de São Paulo nº 11.601 de 19 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.