Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.600 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 7.523, de 10 de outubro de 1991.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 7.523, de 10 de outubro de 1991.