Artigo 14, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 11.600 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
São objetivos do Fundo:
I
financiar e investir em programas e projetos de interesse da área;
II
apropriar tecnologia para a modernização das atividades produtivas da área;
III
contribuir com recursos técnicos e financeiros para a melhoria dos serviços públicos municipais;
IV
acompanhar e controlar a execução dos programas e projetos financiados pelo Fundo;
V
participar das atividades de planejamento regional do Pontal do Paranapanema;
VI
contribuir com recursos técnicos e financeiros para a regularização fundiária da região.