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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 11.600 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 14

São objetivos do Fundo:

I

financiar e investir em programas e projetos de interesse da área;

II

apropriar tecnologia para a modernização das atividades produtivas da área;

III

contribuir com recursos técnicos e financeiros para a melhoria dos serviços públicos municipais;

IV

acompanhar e controlar a execução dos programas e projetos financiados pelo Fundo;

V

participar das atividades de planejamento regional do Pontal do Paranapanema;

VI

contribuir com recursos técnicos e financeiros para a regularização fundiária da região.