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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.600 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 13

Fica reestruturado o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema, criado pela Lei nº 7.523, de 10 de outubro de 1991, cuja área de atuação abrangerá os Municípios integrantes da 10ª Região Administrativa do Estado.

Parágrafo único

- O Fundo a que se refere este artigo vincula-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e será administrado pelo Banco Nossa Caixa S/A.