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Lei Estadual de São Paulo nº 11.597 de 15 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico a "Festa do Dia do Trabalho" que se realiza, anualmente, nos últimos quatro dias do mês de abril e no primeiro dia do mês de maio, em Ermelino Matarazzo, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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