Lei Estadual de São Paulo nº 11.597 de 15 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico a "Festa do Dia do Trabalho" que se realiza, anualmente, nos últimos quatro dias do mês de abril e no primeiro dia do mês de maio, em Ermelino Matarazzo, na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.