Lei Estadual de São Paulo nº 11.595 de 08 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Irineu Meireles" o túnel localizado entre os quilômetros 47,549 e 50,695 da SP-160 Sul.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.