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Lei Estadual de São Paulo nº 11.589 de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Mansur Simão Camis" o viaduto localizado no km 3,480 (estaca 148) da SP 091/270, interligação da SP 270 à SP 075, no Município de Sorocaba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.589 de 02 de dezembro de 2003 | JurisHand AI Vade Mecum