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Lei Estadual de São Paulo nº 11.588 de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ruy Raphael da Rocha" a passarela de pedestres localizada no km 161 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Cordeirópolis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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