Lei Estadual de São Paulo nº 11.588 de 02 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Ruy Raphael da Rocha" a passarela de pedestres localizada no km 161 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Cordeirópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.