Lei Estadual de São Paulo nº 11.586 de 02 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Ulysses Belluzzo" a praça rotatória situada no km 332 da Rodovia SP 304, no Município de Bariri.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.