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Lei Estadual de São Paulo nº 11.586 de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Ulysses Belluzzo" a praça rotatória situada no km 332 da Rodovia SP 304, no Município de Bariri.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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