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Lei Estadual de São Paulo nº 11.581 de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 5698, de 2 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" o trecho da SP 332 entre São Paulo e Jundiaí."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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