Lei Estadual de São Paulo nº 11.581 de 02 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 1º da Lei nº 5698, de 2 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" o trecho da SP 332 entre São Paulo e Jundiaí."
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.