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Lei Estadual de São Paulo nº 11.578 de 02 de dezembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana da Cultura Negra", a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

A semana a que se refere o artigo 1º será incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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