Lei Estadual de São Paulo nº 11.578 de 02 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana da Cultura Negra", a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Vetado.
Art. 4º
A semana a que se refere o artigo 1º será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.