JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 11.573 de 25 de novembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Assembléia de Deus", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.573 de 25 de novembro de 2003 | JurisHand AI Vade Mecum