Lei Estadual de São Paulo nº 11.571 de 25 de novembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Rosa Aparecida Dias Pizzi" a passarela localizada no km 336,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.