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Lei Estadual de São Paulo nº 11.571 de 25 de novembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Rosa Aparecida Dias Pizzi" a passarela localizada no km 336,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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