Lei Estadual de São Paulo nº 11.568 de 25 de novembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Antônio Lopes da Silva" a passarela localizada no km 116 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Boituva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.