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Lei Estadual de São Paulo nº 11.568 de 25 de novembro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antônio Lopes da Silva" a passarela localizada no km 116 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Boituva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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