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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.561 de 25 de novembro de 2003

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Art. 1º

Passam a denominar-se "Francisco Rubens Calil" os viadutos localizados no km 314,71 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira - SP 322, no Município de Ribeirão Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.561 /2003