Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.561 de 25 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a denominar-se "Francisco Rubens Calil" os viadutos localizados no km 314,71 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira - SP 322, no Município de Ribeirão Preto.