Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.550 de 20 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Lar de Velhice "Maria de Souza Spinola", com sede em Novo Horizonte.
É declarado de utilidade pública o Lar de Velhice "Maria de Souza Spinola", com sede em Novo Horizonte.