Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.544 de 20 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Vereador João Nicolau" o dispositivo de acesso localizado no km 343,800 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Jaboticabal.