Lei Estadual de São Paulo nº 11.507 de 22 de outubro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a FEPRO - Fundação de Ensino Profissionalizante e de Amparo à Criança e ao Adolescente, com sede em José Bonifácio.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.