Lei Estadual de São Paulo nº 11.503 de 22 de outubro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Publicações e Estudos "Frei Tito de Alencar Lima" - CEPE, com sede na Capital.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.