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Lei Estadual de São Paulo nº 11.503 de 22 de outubro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Ecumênico de Publicações e Estudos "Frei Tito de Alencar Lima" - CEPE, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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