Lei Estadual de São Paulo nº 11.495 de 10 de outubro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Fundação Esportiva Educacional Pró-Criança e Adolescente - Fundação EPROCAD, com sede em Santana de Parnaíba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.