Lei Estadual de São Paulo nº 11.492 de 10 de outubro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Jamil Bacar" o anel viário que liga a SP 340 - Rodovia Governador Doutor Adhemar de Barros Filho, no km 114, à SP 147 - Rodovia Engenheiro João Tosello, no km 54, no Município de Mogi Mirim.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.