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Lei Estadual de São Paulo nº 11.492 de 10 de outubro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Jamil Bacar" o anel viário que liga a SP 340 - Rodovia Governador Doutor Adhemar de Barros Filho, no km 114, à SP 147 - Rodovia Engenheiro João Tosello, no km 54, no Município de Mogi Mirim.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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