Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.464 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, passa a destinar-se à construção de casas populares.
O imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, passa a destinar-se à construção de casas populares.