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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.388 de 09 de junho de 2003

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 11.388 /2003