Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.388 de 09 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.