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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.387 de 27 de maio de 2003

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 11.387 /2003