Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.387 de 27 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propostas do Plano Diretor de Resíduos Sólidos deverão ser discutidas em cada região e sub-região objeto dos estudos e proposições nele contidos, com os prefeitos, Câmaras Municipais e entidades locais representativas da sociedade civil.