JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.387 de 27 de maio de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Poder Executivo apresentará, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e seus órgãos competentes, Plano Diretor de Resíduos Sólidos para o Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.387 /2003