Lei Estadual de São Paulo nº 11.386 de 27 de maio de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos", a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
- O evento de que trata o "caput" integrará o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.