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Lei Estadual de São Paulo nº 11.386 de 27 de maio de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos", a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único

- O evento de que trata o "caput" integrará o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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