Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.385 de 27 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.