Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.385 de 27 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os equipamentos referidos no "caput" do artigo 1º, inclusive os aplicativos necessários ao seu funcionamento, poderão ser adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, instituído pela Lei estadual nº 9171, de 31 de maio de 1995.