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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.385 de 27 de maio de 2003

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Art. 3º

Os equipamentos referidos no "caput" do artigo 1º, inclusive os aplicativos necessários ao seu funcionamento, poderão ser adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, instituído pela Lei estadual nº 9171, de 31 de maio de 1995.