Lei Estadual de São Paulo nº 11.384 de 27 de maio de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, e dá providências correlatas.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.