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Lei Estadual de São Paulo nº 11.384 de 27 de maio de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, e dá providências correlatas.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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