Lei Estadual de São Paulo nº 11.383 de 26 de maio de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica transformado em Estância Turística o Município de Tupã.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transformado em Estância Turística o Município de Tupã.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.