Lei Estadual de São Paulo nº 11.381 de 30 de abril de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
Art. 2º
Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no artigo 1º.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.