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Lei Estadual de São Paulo nº 11.381 de 30 de abril de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.

Art. 2º

Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no artigo 1º.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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