Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.365 de 28 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A organização, execução, controle e acompanhamento da "Campanha para o Trote Solidário" ficarão sob a responsabilidade dos centros acadêmicos das respectivas faculdades, cabendo a supervisão às diretorias de cada universidade.