Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Poder Executivo é facultado editar normas regulamentares relacionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade. Das Disposições Gerais