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Artigo 36 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002

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Art. 36

Ao Poder Executivo é facultado editar normas regulamentares relacionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade. Das Disposições Gerais

Art. 36 da Lei Estadual de São Paulo 11.331 /2002