JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores. Da Base de Cálculo

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 11.331 /2002