Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores. Da Base de Cálculo
São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores. Da Base de Cálculo