Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O pagamento dos emolumentos será efetuado pelo interessado em cartório ou em estabelecimento de crédito indicado pelo notário ou registrador.