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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 11.276 de 06 de dezembro de 2002

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Art. 2º

São objetivos do Pólo:

I

promover a articulação e o intercâmbio das ações do Poder Público e da iniciativa privada, nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, aplicadas às atividades portuárias e industriais da região;

II

incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica das atividades direta ou indiretamente ligadas às atividades portuárias, visando, sobretudo, ao incremento do sistema produtivo portuário;

III

incentivar, através de incubadoras de empresas, a criação de indústrias não poluentes que agreguem valor tecnológico aos produtos manufaturados para exportação;

IV

gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra para as atividades portuárias e industriais, através de programas de capacitação permanente para trabalhadores da região;

V

compatibilizar o desenvolvimento do porto e das indústrias regionais com o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais e com a preservação e a recuperação do meio ambiente.