Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 11.276 de 06 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Pólo:
I
promover a articulação e o intercâmbio das ações do Poder Público e da iniciativa privada, nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, aplicadas às atividades portuárias e industriais da região;
II
incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica das atividades direta ou indiretamente ligadas às atividades portuárias, visando, sobretudo, ao incremento do sistema produtivo portuário;
III
incentivar, através de incubadoras de empresas, a criação de indústrias não poluentes que agreguem valor tecnológico aos produtos manufaturados para exportação;
IV
gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra para as atividades portuárias e industriais, através de programas de capacitação permanente para trabalhadores da região;
V
compatibilizar o desenvolvimento do porto e das indústrias regionais com o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais e com a preservação e a recuperação do meio ambiente.