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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.276 de 06 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica criado o Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista, integrada pelos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e outros que venham a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos Municípios integrantes da Região.