Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.276 de 06 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista, integrada pelos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e outros que venham a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos Municípios integrantes da Região.