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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.265 de 14 de novembro de 2002

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Art. 5º

– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 11.265 /2002